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O Decreto Nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, regulamenta a Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de:
Transporte e doação.
Ensino e pesquisa.
Licitações públicas.
Autópsia e eutanásia.
Transplante e tratamento.


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