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Por força da lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, a lei orgânica de saúde nº 8.080/90 incluiu como princípio do SUS:
A regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
A integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
A divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica, em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.


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