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Na recuperação judicial,
o credor que deseja fazer seu crédito constar do quadro geral de credores deve apresentar habilitação de crédito.
os credores quirografários da recuperanda não conservam seus direitos contra o fiador e o avalista.
o prazo de suspensão das execuções ajuizadas contra a recuperanda é improrrogável, salvo se o devedor não der causa à necessidade de prorrogação.
o recurso cabível contra a decisão que conceder a recuperação judicial e a que encerrar a falência é a apelação.
a assembleia geral de credores será convocada para deliberar sobre o plano de recuperação caso ao menos um credor apresente objeção ao documento.