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O Decreto n.º 3.505/2000 instituiu a política de segurança da informação nos órgãos e entidades da administração pública federal. Tal atividade consistiu em uma comunicação de metas e(ou) direcionamentos da administração superior e está, portanto, mais relacionada ao domínio de planejamento e organização de TI (área A) que ao domínio de monitoramento (área D).