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Janaína foi estuprada em uma festa. Ao procurar atendimento em hospital da rede do SUS,...

Janaína foi estuprada em uma festa. Ao procurar atendimento em hospital da rede do SUS, teve a sua solicitação para obter profilaxia da gravidez negada, sob a justificativa de que esta só seria fornecida após a comprovação de violência sexual pelos exames de laboratório e médico-legal.


De acordo com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, em situações similares à vivida por Janaína:


A

há necessidade de aguardar exames laboratoriais a fim de verificar se já não havia uma gestação em curso;


B

a profilaxia da gravidez só deve ser recomendada no caso de a vítima ser menor de idade;


C

a solicitação da vítima é inadequada, pois a profilaxia da gravidez não é obrigatória em casos de violência sexual;


D

a profilaxia da gravidez faz parte dos serviços que devem ser obrigatoriamente ofertados em caso de violência sexual;


E

os hospitais devem limitar-se a oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.