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Sobre a Lei Complementar da ficha limpa é correto afirmar que:
A impugnação ao registro da candidatura é exclusiva do Ministério Público.
O prazo para impugnação do registro da candidatura é de dez dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
O representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, não poderá impugnar o registro de candidato.
Poderão ser arroladas até 3 testemunhas para comprovar a veracidade das alegações (no que tange a impugnação do candidato).


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