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A Lei Complementar n.º 140/2011 fixou normas para o exercício da competência comum dos entes federados em matérias relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 140/2011, assinale a opção correta a respeito da competência estadual em matéria de licenciamento e fiscalização ambiental.
Nos casos de licenciamento ambiental fora da competência estadual, em observância ao princípio da unidade do licenciamento ambiental, o estado poderá manifestar-se de forma vinculante sobre a possibilidade de liberação da atividade ou do empreendimento.
É vedado que um ente federativo delegue a outro a execução de ações administrativas das atividades previstas na Lei Complementar n.º 140/2011.
Compete aos estados aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e de formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do estado, exceto em áreas de proteção ambiental.
O estado deve atuar em caráter subsidiário nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental quando inexistir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município.
Compete aos estados promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas situadas em seus territórios.