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Como diretriz de política urbana, a Lei nº 11.888/2008 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte inclusiva do direito social à moradia. Nesse contexto, os serviços de assistência técnica, objeto de convênio ou de termo de parceria com a União, um estado, o Distrito Federal (DF) ou um município, devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como
servidores públicos da União, dos estados, do DF ou dos municípios.
integrantes de equipes de organizações não governamentais com fins lucrativos.
profissionais inscritos em programas de residência acadêmica, exclusivamente em engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios modelos ou escritórios públicos com atuação na área.
profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, selecionados e contratados pela União, por estado, pelo DF ou por município, sem necessidade de credenciamento prévio.
gestores de organizações internacionais, que podem ser contratados diretamente, sem prévio credenciamento na União, nos estados, no DF ou nos municípios.


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