À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública na persecução do interesse público, objetivando executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais. Nas hipóteses em que é permitida a transferência pelo poder público de dados pessoais constantes de base de dados a entidades privadas, é imprescindível o consentimento do titular dos dados nos seguintes casos, EXCETO:
Uso compartilhado dos dados.
Não houver respaldo em instrumento contratual.
Houver acessibilidade privada dos dados pessoais.
Houver execução exclusivamente centralizada de atividade pública.