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Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas da Lei nº 10.169/2000. Sobre os emolumentos, assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, a afirmação que não encontra amparo na citada lei.
Os emolumentos deverão ser fixados com base em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
É vedado cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.
O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País.