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A Lei nº Lei Federal nº 8.560/1992 regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Sobre o assunto assinale a alternativa que contém uma afirmação INCORRETA.
No registro de nascimento se fará por averbação, referência à natureza da filiação e à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento, ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


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