A Lei no 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências, estabelece, em seu artigo 14, que a renda do Conselho Federal é constituída por legados, doações e subvenções; rendas patrimoniais e
15 % (quinze por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
10% (dez por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, sem considerar emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
15 % (quinze por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, sem considerar emolumentos e multas de cada Conselho Regional.