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De acordo com o Decreto‑Lei n.o 938/1969, executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente é uma atividade
preferencial do fisioterapeuta.
privativa do terapeuta ocupacional.
privativa do fisioterapeuta.
preferencial do terapeuta ocupacional.
exclusiva do fisioterapeuta.


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