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É permitida a concomitância de inscrições para o exercício simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional por portador dos diplomas pertinentes às duas profissões, estando o inscrito obrigado a
pagar as obrigações pecuniárias referentes a somente uma das inscrições, qual seja, a mais antiga.
pagar as obrigações pecuniárias referentes a somente uma das inscrições, qual seja, a mais recente.
responder, simultaneamente, em todas as inscrições, pela infração ética cometida em razão de qualquer delas.
exercer o direito de votar nas eleições de membros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em razão de todas as suas inscrições.
exercer o direito de ser votado nas eleições de membros do COFFITO, em razão de cada uma de suas inscrições.


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