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A Lei nº 10.098/94 tem como objetivo principal garantir a inclusão de pessoas com deficiência em locais públicos e privados de uso coletivo. Para fins desta lei, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida é denominada de:
Mobilização.
Acessibilidade.
Urbanização.
Assessoria.