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Em relação à Cédula de Crédito Bancário (CCB), a Lei nº 10.931/2004 dispõe que:
I. A CCB em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
II. A CCB poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
III. É dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.