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No contexto da política pública brasileira, a Lei nº 12.435/2011 dispõe sobre a organização da assistência social. Entre as unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) se constitui como
unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
centro especializado público ou privado, de abrangência e gestão municipal ou estadual, que oferta prestação de serviços a indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social e que demandam intervenções especializadas de proteção social.
unidade pluridisciplinar de acolhimento de indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade, de gestão federal e execução municipal, inscrita no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e integrada às ações intersetoriais de garantias de direitos.
centro de diagnóstico, intervenção e acolhimento de indivíduos e famílias, brasileiros ou imigrantes, de gestão e abrangência estadual, localizado nos territórios com menor índice de vulnerabilidade e risco social e integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


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