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O Conselho de Disciplina, regulamentado pelo Decreto nº 71.500/1972, é destinado a julgar a incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante a Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Com base nessa afirmativa e nas disposições do referido Decreto, assinale a opção correta.
O Conselho de Disciplina dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, por motivos excepcionais.
A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, não é afastada do exercício de suas funções.
A decisão do Conselho de Disciplina é tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até quarto grau de consangüinidade colateral ou de natureza civil.
O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um oficial superior, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o interrogante e relator, e o mais moderno, o escrivão.