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O tabelião de notas da circunscrição territorial X foi procurado por João e Maria, respectivamente comprador e vendedora de certo imóvel urbano, ocasião em que foi solicitada a elaboração da escritura pública de compra e venda.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 7.433/1985, é correto afirmar que o tabelião deve consignar, no ato notarial:
a apresentação de documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo dispensada sua transcrição;
a manutenção em cartório, no original ou em cópias autenticadas, apenas do documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos e das certidões de propriedade e de ônus reais;
a apresentação de documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e de feitos ajuizados, e das certidões de propriedade e de ônus reais, sendo exigida sua transcrição;
a manutenção em cartório, no original ou em cópias autenticadas, do documento comprobatório do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e de feitos ajuizados, e das certidões de propriedade e de ônus reais;
em relação ao imóvel, a descrição e a caracterização constantes da certidão do Registro de Imóveis, o que dispensa a manutenção dessa certidão em cartório, no original ou em cópia autenticada.


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