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A sociedade empresária Alfa obteve empréstimo junto a uma instituição financeira para construir determinado prédio composto por unidades autônomas, o que fez com estrita observância da legislação de regência. A instituição financeira detentora do referido crédito decidiu emitir uma Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 10.931/2004, é correto afirmar que a referida emissão:
depende da aquiescência de Alfa, salvo se a dívida estiver vencida;
deve estar acompanhada de garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular;
caso assuma caráter fracionário, deve ocorrer de maneira simultânea, de modo que todas as CCIs adquiram eficácia negocial no mesmo momento;
caso assuma a forma escritural, pode ocorrer por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira;
uma vez realizada, só admite a negociação da CCI após o seu registro no Registro de Imóveis, se contar com garantia real, ou no Registro de Títulos e Documentos, caso não a tenha.