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A Lei Federal nº 13.967/19 estabeleceu que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares seriam regidos por Código de Ética e Disciplina, com a finalidade de especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas sobre sanções disciplinares, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar, observado, entre outros princípios, o da vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
O diploma legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 6595), julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a sua inconstitucionalidade formal e material.
Sobre o regime jurídico das polícias e corpos de bombeiros militares, é correto afirmar que
as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército.
a Constituição Federal de 1988 outorga à União a competência exclusiva para legislar sobre o regime jurídico de servidores militares estaduais.
o Presidente da República e o Chefe do Executivo estadual possuem iniciativa concorrente para regular o regime jurídico dos servidores militares estaduais.
nenhum militar será preso por transgressão militar ou crime propriamente militar senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
o habeas corpus é remédio constitucional adequado para a reforma de punições disciplinares militares.


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