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A Lei Federal no 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, estabelece que o Ouvidor
poderá ter participação em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora, mas apenas de forma indireta.
terá acesso a todos os processos da agência reguladora, mas seus relatórios não terão caráter impositivo.
somente perderá o cargo por exoneração ou condenação judicial transitada em julgado.
terá mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo.
não tem a obrigação de manter sigilo sobre as informações de caráter reservado ou confidencial.


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