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De acordo com a lei nº 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, terá o direito de arvorar a bandeira brasileira a embarcação:
de pesca.
sob contrato de afretamento a casco nu, por empresa brasileira de navegação, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem.
de turismo.
sob contrato de afretamento a casco nu, por empresa estrangeira de navegação, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem.
sob contrato de afretamento a casco nu, condicionado à suspensão definitiva de bandeira no país de origem.