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De acordo com o Decreto no 8.127/2013, são águas marítimas todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores, entre as quais as águas relacionadas à plataforma continental, quando essa ultrapassar os limites da zona econômica exclusiva.
Tais águas são denominadas
sobrenascentes
subterrâneas
sobrejacentes
subaquíferas
suboceânicas