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De acordo com o Decreto no 8.127/2013, compete ao Coordenador Operacional, em conjunto com os demais integrantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação, e com o apoio do Comitê de Suporte, dentre outras atribuições, elaborar relatório que discrimine recursos humanos e materiais aplicados no exercício de sua Coordenação e custos envolvidos na operação, com o objetivo de registrar as despesas para mitigação do incidente e o posterior ressarcimento pelo agente poluidor.
Tal relatório é denominado
administrativo-gestão de pessoal
planejamento-projeção de dados
perspectiva-administração geral
financeiro-administrativo consolidado
contábil-comercial atual


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