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O decreto nº 8.033/13, em seu capítulo IlI, trata sobre a autorização de Instalações Portuárias. Nesse contexto, assinale a opção que apresenta o prazo previsto para o início da operação da instalação portuária, contado da data da celebração do contrato de adesão, prorrogável a critério do poder concedente.
Até dois anos.
Até três anos.
Até cinco anos.
Até dez anos.
Até quinze anos.