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A sociedade empresária XYZ busca instalar empreendimento no Município Alfa, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e verifica, de antemão, que será necessário realizar o licenciamento ambiental. Contudo, a entidade apura que a municipalidade não dispõe de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente. Constata-se, por outro lado, que o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal gozam de órgão ambiental capacitado para esta finalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar no 140/11, é correto afirmar que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município Alfa,
o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal deverão desempenhar, em cooperação, as ações administrativas de licenciamento ambiental, caracterizando hipótese de atuação subsidiária.
o Estado do Rio de Janeiro deverá desempenhar as ações administrativas de licenciamento ambiental, caracterizando hipótese de atuação subsidiária.
o Estado do Rio de Janeiro deverá desempenhar as ações administrativas de licenciamento ambiental, caracterizando hipótese de atuação supletiva.
a União Federal deverá desempenhar as ações administrativas de licenciamento ambiental, caracterizando hipótese de atuação subsidiária.
a União Federal deverá desempenhar as ações administrativas de licenciamento ambiental, caracterizando hipótese de atuação supletiva.