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João, nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, é informado que presidirá o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Com o objetivo de exercer as suas funções de forma técnica, prestigiando o princípio constitucional da eficiência, João estuda as competências do referido Conselho.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.794/08, é correto afirmar que compete ao CONCEA
estabelecer e rever, a cada seis meses, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
instruir recursos interpostos contra decisões das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) e encaminhá-los para decisão do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros.
monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.


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