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Sobre o fator acidentário de prevenção, previsto na Lei nº 10.666/03, é correto afirmar que
não reflete mudança na cota patronal previdenciária devida pelos empregadores, mas somente na contribuição relacionada a riscos ambientais do trabalho.
propicia revisão do enquadramento da empresa os riscos de acidente de trabalho, podendo ser agravado de leve para médio ou de médio para grave.
não tem conexão com os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, desde que tais eventos sejam derivados de doenças ocupacionais, somente.
de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do fator acidentário de prevenção, na forma atualmente disciplinada, viola o princípio da legalidade.
o fator acidentário de prevenção traz necessário incremento de contribuições previdenciárias para os empregadores, refletindo aumento de carga tributária.