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De acordo com o Decreto nº 8.033/2013, compete ao poder concedente, EXCETO
disciplinar conteúdo, forma e periodicidade de atualização dos planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos.
definir diretrizes para a elaboração dos regulamentos de exploração dos portos.
conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento.
apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios.
aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento, na forma legal.


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