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O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), instituído pelo Decreto Federal no 10.950/2022, fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações, sendo um de seus objetivos permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional.
De acordo com esse decreto federal, a função de Autoridade Nacional na estrutura organizacional do PNC é exercida pelo
Comandante da Marinha do Brasil (MB)
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Ministro de Estado do Meio Ambiente (MMA)