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O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial. O eSocial atua como um instrumento de unificação da prestação de informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, visando padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações, e é composto por um repositório nacional que contém o armazenamento da escrituração. Em relação à prestação de informações ao eSocial, é correto afirmar que:
O empregador, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei estão sujeitos à prestação de informação ao eSocial, sendo que o empregador doméstico está dispensado.
O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço, está sujeito à prestação de informação ao eSocial.
As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão isentas de prestar informações ao eSocial.
As microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) devem utilizar o mesmo sistema das demais pessoas jurídicas de direito público para prestar informações ao eSocial.
As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário, estão sujeitas a prestar informações ao eSocial, sendo facultativo apenas às pessoas físicas.


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