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De acordo com a Lei Federal nº 12.815/2013, compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária, EXCETO
arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades.
fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias.
promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto.
fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer bens ou mercadorias do país.