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A Lei Complementar no 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, entre outras coisas.
De acordo com essa lei, a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo e originariamente detentor das atribuições definidas nessa lei complementar, é definida como
ação de cooperação técnica
atuação subsidiária
atuação supletiva
atuação solidária
delegação de competência