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O Decreto Federal no 4.871/2003 institui os Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
De acordo com esse Decreto e suas alterações, o Plano de Área deverá prever estrutura organizacional composta por um Comitê de Área, que tem como uma de suas atribuições
coordenar a elaboração do Plano de Área, articulando-se com as instituições públicas e privadas envolvidas.
convocar oficialmente novos empreendedores que venham a se instalar em regiões que já possuem Plano de Área.
realizar pesquisas sobre a gestão de segurança e a cultura de segurança entre os funcionários das operadoras e dos prestadores de serviços.
definir a área de abrangência do Plano de Área e seus respectivos limites geográficos.
elaborar cronograma de convocação para todas as instalações, mediante a notificação de seus responsáveis e a publicidade dos atos.


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