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A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
É (são) contribuinte(s) da CIDE, o
produtor, apenas
formulador e o produtor, apenas
importador e o produtor, apenas
formulador e o importador, apenas
importador, o formulador e o produtor


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