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A Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
A CIDE NÃO incide sobre as operações de
comercialização, no mercado interno de óleo combustível
comercialização, no mercado interno de gasolina
exportação de álcool etílico combustível
importação de diesel
importação de querosene de aviação


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