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A Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, estabelece três modalidades de contratos de afretamento: afretamento a casco nu (BCP), afretamento por tempo (TCP) e afretamento por viagem (VCP).
Nesse contexto, os custos operacionais, tais como salários, mantimentos, manutenção, reparos e sobressalentes, são pagos pelo afretador no(s) contrato(s) de
afretamento a casco nu, apenas
afretamento por tempo, apenas
afretamento por viagem, apenas
afretamento a casco nu e de afretamento por tempo
afretamento por tempo e de afretamento por viagem


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