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A Lei no 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Sobre o Plano de Emergência Individual (PEI), a Lei no 9.966/2000 dispõe que
o órgão federal de meio ambiente consolidará os PEI na forma do Plano de Área (PA).
o PEI envolve várias organizações, incluindo governos locais, agências de resposta a emergências, empresas e organizações da sociedade civil.
o PEI envolve coordenação em nível nacional e, geralmente, inclui várias agências governamentais e recursos nacionais para lidar com desastres ambientais em águas territoriais do país.
os PEI serão consolidados na forma de um Plano Nacional de Contingência (PNC), no caso de áreas onde se concentrem portos organizados, instalações portuárias ou plataformas.
os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de PEI para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas.


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