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Segundo a Lei nº 4.591/64, não é competência do síndico:

Segundo a Lei nº 4.591/64, não é competência do síndico:


A

representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns ido condomínio.


B

impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno.


C

prestar contas à assembleia dos condôminos.


D

manter guardada durante o prazo de dez anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.


E

cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno e executar as deliberações da assembleia.