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A Prefeitura de determinado Município do Estado do Rio Grande do Norte pretende instalar lixeira em área de circulação comum para pedestre. Considerando que o projeto contempla instalação em local para permitir sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mas que representa risco de acidente a esse público, nos termos da Lei nº 10.098/2000, lixeira
deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
poderá ser instalada, independentemente de qualquer medida pelo poder público, cabendo à pessoa com deficiência providenciar os meios necessários para evitar acidentes, como por exemplo, utilizar-se de cães-guia.
não poderá, em hipótese alguma, ser implementada.
deverá ser indicada mediante sinalização sonora suave e intermitente, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
poderá ser indicada com qualquer tipo de mecanismo que sirva de guia ou orientação para a pessoa com deficiência.