Imagem de fundo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 201 de 1967, que dispõe...

Nos termos do Decreto-Lei n.º 201 de 1967, que dispõe acerca da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, considera-se infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:


A

Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.


B

Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.


C

Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.


D

captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.


E

Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara de Vereadores, quando feitos a tempo e em forma regular.