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Segundo o disposto na Lei n° 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação de profissionais legalmente habilitados são:
facultativos para profissionais e obrigatórios para empresas
exclusivos para empresas que atuam em atividades básicas
compulsórios apenas para profissionais que prestam serviços a terceiros
obrigatórios, vinculados quanto à fiscalização do exercício das diversas profissões


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