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De acordo com Código de Ética do Profissional Biomédico, as infrações, quanto ao exercício profissional, classificam-se em: leves, graves e gravíssimas. Para classificar a infração exercida pelo biomédico, são analisadas as circunstâncias dos fatos. Os fatos atenuantes são considerados infrações leves, e os agravantes, graves.
Partindo desse princípio, os fatos abaixo são considerados atenuante, EXCETO:
A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.
O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato que lhe foi imputado.
Ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato
Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
Ter conhecimento do ato ou fato irregular e deixar de tomar as providências de sua alçada, tendendo a evitá-lo ou saná-lo.