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O Código de Ética (publicado em 7 de julho de 1989) da profissão secretarial é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da atuação desses profissionais quer seja na esfera pública, quer seja na esfera privada. Dentre seus princípios, direitos e deveres fundamentais tem-se, EXCETO:
Zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão.
Direcionar seu comportamento sempre para bem da verdade, da moral e da ética.
Ter jornada de trabalho incompatível com a legislação trabalhista em vigor.
Ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões.
Combater o exercício ilegal da profissão.


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