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A Lei 9.263/96 foi responsável por definir o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do País, incluindo a contracepção. Em setembro de 2022, a norma foi alterada pela Lei 14.443, regulamentando as condições para o acesso à esterilização voluntária. Dentre as mudanças estabelecidas, assinale a incorreta.
A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena que desejam optar por esterilização definitiva (laqueadura/vasectomia) passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos.
Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia.
É necessário prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico.
É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.


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