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Sobre a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano vivo para fins de transplante ou tratamento, está de acordo com a lei nacional nº 9.434/1997:
O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
A doação não poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais quando assinada essa autorização.
Em nenhuma circunstância indivíduo juridicamente incapaz poderá fazer doação de tecidos, órgãos e partes do corpo.
Em nenhuma circunstância gestante poderá dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo.
O auto-transplante depende do consentimento do próprio indivíduo, registrado em seu prontuário médico, bem como da autorização de, no mínimo, dois membros de sua família.


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