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Para fins da Lei no 11.445/07, que trata a respeito das diretrizes nacionais do saneamento básico, considera-se esgotamento sanitário:
a associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.
a ampliação progressiva do acesso, de todos os domicílios ocupados, ao saneamento básico, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos sanitários.
o conjunto constituído pelas atividades e disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.
o conjunto constituído pelas atividades de cuidado com a infraestrutura e as instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.
O conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico.