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O Código de Ética do Ouvidor, da Associação Brasileira de Ouvidores, considera, entre outros, que “no exercício de suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana […]”. Neste caso, entende-se:
A atuação do Ouvidor deve considerar o interesse do cidadão em detrimento de qualquer outro aspecto.
Defender intransigentemente o direito do cidadão significa que este sempre tem razão.
O Ouvidor deverá atuar privilegiando o uso do bom senso, devido a sua experiência e conhecimento.
A atuação do Ouvidor deve se pautar em princípios éticos, morais e legais, de forma íntegra, transparente e respeitosa.
O Ouvidor deve ser crítico, avaliar as respostas de forma rígida e ser intransigente perante os erros.