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Os bancos públicos devem disponibilizar às pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores da cultura e às microempresas do setor, linhas de crédito especiais. Além de linhas de crédito para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, os bancos também devem oferecer condições especiais para renegociação de débitos. As linhas de crédito deverão ser pagas em 36 meses, seis meses após o fim do estado de calamidade pública. O acesso aos empréstimos ficará condicionado à manutenção dos níveis de emprego existentes antes da pandemia.
(https://www.camara.leg.br/. Adaptado)
A autorização que regulamentou a Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural aprovada pelo Congresso, é a do Decreto
10.464, de 17 de agosto de 2020.
10.755, de 26 de julho de 2021.
604, de 27 de outubro de 2021.
11.119, de 1o de julho de 2022.
61.815, de 15 de setembro de 2022