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Os bancos públicos devem disponibilizar às pessoas físicas...

Os bancos públicos devem disponibilizar às pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores da cultura e às microempresas do setor, linhas de crédito especiais. Além de linhas de crédito para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, os bancos também devem oferecer condições especiais para renegociação de débitos. As linhas de crédito deverão ser pagas em 36 meses, seis meses após o fim do estado de calamidade pública. O acesso aos empréstimos ficará condicionado à manutenção dos níveis de emprego existentes antes da pandemia.


(https://www.camara.leg.br/. Adaptado)


A autorização que regulamentou a Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural aprovada pelo Congresso, é a do Decreto


A

10.464, de 17 de agosto de 2020.


B

10.755, de 26 de julho de 2021.


C

604, de 27 de outubro de 2021.


D

11.119, de 1o de julho de 2022.


E

61.815, de 15 de setembro de 2022